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Detalhes
A vitamina D é absorvida por ingestão dietética, cerca de 20%. A alimentação é uma fonte menor de vitamina D pela sua baixa concentração nos alimentos, com exceção aos óleos de fígados de peixes gordos. Os alimentos ricos em vitamina D são salmão, sardinha e gema de ovo. Além da fonte alimentar, a vitamina D é sintetizada pela pele (80%) a partir da exposição solar (UVB). Quando as fontes de Vitamina D são insuficientes, é indicado a suplementação da vitamina.
A vitamina D 2000 em cápsulas é uma vitamina lipossolúvel responsável por diversas funções no organismo como a manutenção da homeostase do sistema imune, auxilia no funcionamento muscular e no metabolismo ósseo.
Indicação
Desempenha inúmeros papéis no corpo. Favorece a absorção do cálcio do organismo, mantém o equilíbrio do corpo e a tonicidade muscular. Atua na imunidade como um todo, favorecendo o estado de saúde.
Posologia:
Tomar 1 cápsula 1 vez ao dia.
Formulação:
Vitamina D (colecalciferol) 2000 UI
Contém 90 cápsulas
Validade:
2 anos
Advertências/ contraindicações:
- É contraindicado em caso de hipersensibilidade aos princípios ativos ou a qualquer componente das formulações.
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Este medicamento não deverá ser partido ou mastigado.
- Os resultados descritos variam para cada indivíduo, dependendo de fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias e o uso correto do produto conforme descrito na posologia.
Referências:
RDC n° 98, de 1° de agosto de 2016.
RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008.